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USUCAPIÃO POR HERDEIRO: ENTENDA A IMPORTÂNCIA DE REGULARIZAR OS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO

Carolina Machado Freitas

Quando uma pessoa falece, o patrimônio deixado passa a compor o espólio, sendo destinado aos herdeiros por meio de inventário judicial ou extrajudicial. No entanto, não é incomum que um herdeiro permaneça morando sozinho em um imóvel deixado pelo falecido sem que haja a regularização da partilha. Nesses casos, surge a dúvida: é possível que esse herdeiro adquira a propriedade através de uma ação de usucapião?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema no Recurso Especial nº 1.631.859/SP, julgado em 22 de maio de 2018, reconhecendo que o herdeiro que exerce posse exclusiva sobre o imóvel, com ânimo de dono e pelo período exigido em lei, pode sim pleitear a usucapião, mesmo que o bem esteja em condomínio com outros herdeiros. O Tribunal reafirmou esse entendimento recentemente, reforçando a relevância da matéria para evitar litígios e insegurança jurídica.

Por que regularizar o bem é fundamental?

Apesar da ação de usucapião ser uma possibilidade, a regularização do o patrimônio deve ser feita o quanto antes. Quando não se cumpre o procedimento legal para a transmissão da propriedade, seja por inventário ou outro instrumento legal, podem ocorrer diversos problemas, como:
  • Multa pelo atraso no ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que em muitos estados pode chegar a 20% do valor do imposto se o prazo legal não for respeitado;
  • Impossibilidade de vender ou transferir o imóvel enquanto não houver a regularização;
  • Risco de litígios familiares, já que a falta de formalização da partilha pode gerar conflitos entre herdeiros;
  • Dificuldades em financiar reformas ou obter crédito utilizando o imóvel como garantia.
Em suma, deixar a situação “em aberto” pode gerar custos extras, desgastes emocionais e prejuízos financeiros.

O papel do profissional especializado:

Cada caso possui suas particularidades. Nem sempre a usucapião será a via mais adequada, e em alguns casos o inventário ainda será obrigatório. Por isso, contar com um advogado especializado é essencial para:
  1. Avaliar a viabilidade da usucapião;
  2. Conduzir o inventário no prazo legal, evitando multas e juros sobre o ITCD;
  3. Elaborar a estratégia jurídica mais vantajosa para a situação do herdeiro;
  4. Garantir que todo o processo seja feito de forma rápida e segura
O herdeiro que habita sozinho um imóvel deixado pelo falecido pode, em determinadas situações, adquirir a propriedade por usucapião. Contudo, a regularização imediata continua sendo a forma mais segura de proteger o patrimônio e evitar prejuízos.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que esteja passando por algum conflito desse gênero, procure um profissional especializado para avaliar estrategicamente o caso e indicar o caminho jurídico mais viável. 

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